Sistema CFMV/CRMVs ganha decisões judiciais e garante Médico-Veterinário na Indústria de Laticínios

13 de maio de 2022

A Justiça Federal dos estados do Espírito Santo e Rio Grande do Norte ratificou a obrigatoriedade de indústrias de laticínios terem registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado de atuação. Confirmou, ainda, a necessidade da presença de médico-veterinário responsável técnico nos estabelecimentos.

“Mantivemos na Justiça o direito de garantir para a sociedade uma prática profissional correta, técnica e ética. Nossa missão é fiscalizar para que os estabelecimentos funcionem em segurança, visando a resultados de qualidade em benefício da saúde dos consumidores”, comentou o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Francisco Cavalcanti de Almeida.

Espírito Santo

Em segunda instância, o Judiciário recuperou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a fabricação de laticínios é atividade Veterinária, prevista nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517/1968. Portanto, as empresas com esse objeto social são obrigadas a registrar-se junto ao CRMV.

“O STJ entende que as indústrias de laticínios estão submetidas, exclusivamente, ao registro no CRMV”, afirmou o desembargador relator do voto. De acordo com a decisão, também está na lei a razão para se exigir a manutenção de um médico-veterinário nas dependências das fábricas de laticínios, profissional imprescindível ao exercício regular da atividade industrial.

A ação envolveu o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do estado e, de forma complementar, o desembargador constatou que a autarquia não tem previsão legal para fiscalizar estabelecimentos de fabricação de laticínios, não podendo, por meio de resolução, sobrepor-se à determinação explícita na lei da Medicina Veterinária.

“É vedada a obrigatoriedade de registro em mais de um conselho profissional pela mesma pessoa jurídica, o que obsta, de antemão, a duplicidade de registros, sendo de competência exclusiva do CRMV a fiscalização e, por conseguinte, o registro de empresas, cuja atividade principal seja fabricação de laticínios”, destacou.

Liminar

No Rio Grande do Norte, a Justiça Federal negou pedido liminar para uma fábrica de laticínios que não possui registro no CRMV-RN e tem como responsável técnico profissional da Engenharia de Alimentos.

No contrato social, ficou constatada a atividade principal da empresa no manejo de laticínios, como preparação de leite, fabricação e comércio varejista de produtos laticínios, além de frios e conservas.

Como a atuação está descrita na Lei nº 5.517/1968, dentro do rol de atividades privativas da Medicina Veterinária, a juíza negou o pedido da empresa para suspender auto de infração emitido pelo CRMV. Para o funcionamento da indústria, foi determinada a inscrição no conselho regional e a anotação de responsabilidade técnica por profissional médico-veterinário.