Dezembro verde: Diga NÃO ao abandono e maus-tratos aos animais
17 de dezembro de 2024
17 de dezembro de 2024
1 de dezembro de 2023
Neste mês, em todo o país, é celebrado o Dezembro Verde, uma campanha dedicada a conscientizar a população sobre a importância de combater o abandono de animais e promover a adoção responsável principalmente no mês marcado por ser um período de viagens e festividades, o que aumenta a prática desse crime. O mês também se destaca por ter o Dia Internacional dos Direitos Animais.
O abandono de animais é um problema sério que afeta milhares de animais todos os anos. Muitas vezes, esses animais são deixados à própria sorte, expostos a perigos, fome e doenças. Além de contribui para o aumento da população de animais de rua e sobrecarrega os abrigos e ONGs que lutam para cuidar e encontrar lares para esses animais.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR), Fábio Souza, o abandono de animais é um problema sério que afeta não apenas os animais, mas também a sociedade como um todo. “É essencial que todos os cidadãos se engajem nessa causa, adotando e cuidando de seus pets de forma responsável, pois eles são seres vivos que merecem respeito, amor e cuidado. Ao adotar um animal de estimação, estamos assumindo a responsabilidade de cuidar dele por toda a sua vida. Antes de tomar essa decisão, é importante refletir sobre o compromisso que estamos assumindo, considerando aspectos como tempo, espaço, recursos financeiros e disposição para oferecer os cuidados necessários”, esclarece.
Para o presidente do CRMV/RR, é fundamental que haja uma rede de apoio envolvendo toda a sociedade. Ele enfatiza que “a conscientização contra o abandono de animais não é apenas responsabilidade de um órgão, mas sim de todos nós. Devemos agir em conjunto para mudar essa realidade, oferecendo um lar seguro e cheio de amor para os animais que foram abandonados”.
Legislação
O Sistema CFMV/CRMVs constantemente trabalha em busca da proteção dos animais e, com a Resolução nº 1.236/2018, definiu e caracterizou crueldade, abuso e maus-tratos contra animais, além de orientar a conduta de médicos-veterinários e zootecnistas diante de animais em situação de maus-tratos. O médico-veterinário tem papel importante na prevenção de práticas de abandono de animais por meio de orientação para a guarda responsável.
Recentemente, a legislação de crimes ambientais foi atualizada, com a aprovação da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, que aumentou a punição para pessoas que provocam maus-tratos a animais. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano e multa. Com a lei, passou para reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.
Denúncia
O CRMV-RR ressalta ainda a importância da população denunciar esses casos oficialmente aos órgãos competentes. O Conselho disponibiliza em seu site https://www.crmvrr.org.br/ formulários que orientam nesse processo, e pede que seja feito Boletim de Ocorrência.
Abandono de animais é considerado maus-tratos, além de ser crime. As pessoas que testemunharem algum caso devem comunicar os órgãos responsáveis: polícia, Ministério Público, Ibama ou mesmo pelo telefone de emergência 190.
Para registrar a denúncia, sugere-se descrever os fatos ocorridos com a maior exatidão, clareza e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, além de nomes de testemunhas e endereços. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas já dispõem do serviço de registro em seus sites. A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Disque Denúncia – 0800-95-1000
Polícia Militar 190 ou (95) 3224-6575
Polícia Civil – 181 ou (95) 4009- 4462
Polícia Militar Ambiental (CIPA) – 190
Ou fazer a denúncia virtualmente na Delegacia de Proteção ao Meio
Ambiente: https://delegaciavirtual.
Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.
Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais, pelo site https://www.mpf.mp.br/mpfservicos.
Ministério Público de Roraima – (95) 3621-2900
IBAMA – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas. As denúncias podem ser feitas gratuitamente, pelo telefone 0800 61 8080, ou pelo e-maillinhaverde.sede@ibama.gov.br. O registro também pode ser realizado pelo site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da autarquia.
IBAMA Roraima: (95) 4009-9400
Você também pode fazer a diferença! Seja um defensor dos animais, denuncie casos de abandono e maus-tratos e, se possível, adote um animal de estimação de forma responsável. Lembre-se de que cada adoção é um ato de amor e salva uma vida.
Vamos juntos construir um mundo melhor para os animais, onde o abandono seja coisa do passado. Participe do Dezembro Verde e ajude a espalhar essa mensagem de conscientização e compaixão. Nossos amigos de quatro patas merecem uma vida digna e feliz!
7 de maio de 2023
O total de animais de estimação nos lares brasileiros já chega a 149,6 milhões, de acordo com o censo feito pelo Instituto Pet Brasil (IPB), em 2021. Os cães são maioria, 58,1 milhões, seguidos das aves canoras (41 milhões); dos 27,1 milhões de gatos; dos peixes ornamentais (20,8 milhões); e dos pequenos répteis e mamíferos, 2,5 milhões. Esses números colocam o Brasil no terceiro lugar no ranking de animais domiciliados.
Apesar do aumento da presença dos pets no ambiente familiar, o volume de animais abandonados cresce a cada ano. Segundo levantamento do mesmo instituto, o país tem quase 185 mil animais abandonados ou resgatados após maus-tratos que estão sob tutela de Organizações Não Governamentais (ONGs) ou de grupo de protetores, sendo 96% cães (177.562) e 4% gatos (7.398).
De acordo com o estudo feito pelo IPB com 400 ONGs, cerca de 60% desses animais foram vítimas de maus-tratos, enquanto 40% foram encontrados em situação de abandono. O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por meio da Resolução CFMV nº 1.236/2018, descreve como maus-tratos qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.
Privação de bem-estar, lesões físicas, desnutrição ou obesidade, espaços em condições precárias de higiene, abandono e alterações comportamentais, como agressividade e depressão, configuram atos de maus-tratos contra os animais.
Para a médica-veterinária e psicóloga Mariângela Souza, presidente da Comissão Estadual de Médicos-Veterinários de ONGs do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), as ações das autoridades para combater a crueldade animal ainda são pouco efetivas.
“É preciso identificar e combater, com rapidez e com rigor, práticas de abuso, agressão, negligência e crueldade dirigidos aos animais, por meio de leis específicas e de políticas públicas assertivas por parte das autoridades. É uma questão fundamental e prioritária de saúde única”, afirma a médica-veterinária.
Médico-veterinário e zootecnista
No combate aos maus-tratos aos animais, médicos-veterinários e zootecnistas exercem papel essencial. Cabe aos profissionais, diante de evidência de crueldade e abuso, registrar a constatação ou suspeita em prontuário médico, parecer ou relatório, que deverá ser encaminhado à delegacia de polícia ou às autoridades especializadas em meio ambiente ou defesa animal.
A Resolução CFMV nº 1.236/2018 estabelece que uma cópia do documento seja encaminhada também ao Conselho Regional de Medicina Veterinária ao qual o profissional está inscrito, para que sejam adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes, como o Ministério Público.
Nesse sentido, o médico-veterinário pode atuar também como perito em colaboração com policiais, juízes, promotores, advogados, profissionais de saúde pública e de meio ambiente, com a realização de análises técnicas, laudos, pareceres e perícias relacionados à saúde e ao bem-estar animal.
As evidências coletadas podem ajudar na investigação e em um eventual processo judicial. Com base no laudo ou parecer técnico elaborado pelo médico-veterinário, as autoridades podem tomar as medidas necessárias para proteger o animal e punir os responsáveis pelos maus-tratos, inclusive com a perda da guarda, a aplicação de multas ou a prisão do agressor.
“A atuação do médico-veterinário perito em casos de maus-tratos é importante não só para garantir a proteção dos animais, mas também para conscientizar a população sobre a importância do respeito aos direitos dos animais”, ressalta o médico-veterinário Sérvio Reis, presidente da Comissão Nacional de Medicina Veterinária Legal (CONMVL/CFMV).
Reis destaca, ainda, que os médicos-veterinários desempenham função importante na prevenção de futuros casos de crueldade a animais por meio da educação, do aconselhamento, do monitoramento e da intervenção em casos de emergência.
Animais como sentinelas de violência doméstica
A ocorrência de caso de maus-tratos a animais nem sempre é apenas um fato isolado. Quando um cão ou um gato de estimação sofrem agressão, abuso ou são negligenciados, por exemplo, isso pode ser indicativo de que alguém que more na mesma casa esteja sendo vítima de violência doméstica. Ou seja, os animais atuam como sentinelas.
Essa correlação pode ser explicada pela Teoria do Elo ou Ciclo da Violência, a qual estabelece que, em um ambiente doméstico, uma pessoa agressiva ameaça, maltrata e trata com violência os membros mais vulneráveis, ou com menor capacidade de defesa, como crianças, jovens, mulheres, idosos e animais.
Mariângela defende que a agressão contra o animal é apenas a ponta do iceberg. “Muitas vezes, o que vem a público são os maus-tratos aos animais, situação identificada pelo médico-veterinário em sua prática profissional, mas podemos dizer que sinalizam, em um nível mais profundo, outras situações de abuso e violência familiar dirigidos às pessoas.”
A médica-veterinária e psicóloga explica que a agressão pessoal não é, apenas ou necessariamente, física, causando sofrimento psicológico, inclusive em razão do abuso e da violência impostos aos animais de estimação, que costumam ocorrer como estratégia do agressor para criar um ambiente de medo e submissão, em uma demonstração de poder e controle.
Para romper com o ciclo da violência no contexto da Teoria do Elo, o médico-veterinário e o zootecnista podem atuar como agentes de transformação social. “Eles contribuem para a redução da violência não só contra os animais, mas também contra as pessoas mais vulneráveis”, assinala.
Contudo, ao identificar a conexão com a Teoria do Elo, a médica-veterinária e psicóloga alerta: “Não é conveniente que o médico-veterinário atue diretamente, opinando ou estimulando o cliente a denunciar o agressor. É recomendado que ele oriente a procurar o apoio de profissional capacitado, como um psicólogo, advogado, médico ou assistente social”.
Como denunciar maus-tratos
Maltratar animais é crime e está previsto na Lei nº 9.605/1998, que estabelece sanções penais e administrativas para agressores, além de detenção de três meses a um ano, e multa. No caso de maus-tratos a cães e gatos, especificamente, a Lei nº 14.064/2020, ou Lei Sansão, prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.
Qualquer cidadão pode denunciar atos de maus-tratos a animais às autoridades competentes.
Saiba como:
Ou fazer a denúncia virtualmente na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) – (95) 4009-9400, 0800 61 8080, pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br.
Mais informações disponíveis aqui.