Art. 25. A pessoa jurídica ou a ela comparada, inclusive o microempreendedor individual criado pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, empresa rural, que exercer atividades previstas nos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 1968, e 3º da Lei nº 5.550, de 1968, está obrigada a se registrar no CRMV de sua jurisdição. (Resolução CFMV 1041/2013 art. 25º)
Documentação para registro de produtor rural
Para requerer o registro no CRMV-RR, deverá preencher o formulário e apresentar cópia autenticada (ou cópia e o original) dos seguintes documentos:
- Requerimento de Abertura do processo (Clique aqui)
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Formulário de Registro de Produtor Rural (Clique aqui);
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Inscrição Estadual de Produtor Rural;
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Documentos da fazenda registrados em cartório;
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Carteira de identidade e CPF do Proprietário;
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Comprovante de residência;
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Contrato de Responsabilidade Técnica (Contratante – Clique aqui) ou (Proprietário/Sócio – Clique aqui);
- Contato de Prestação de Serviços (sendo o proprietário não há necessidade de preencher esse contrato) (clique aqui – modelo)
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-RR pelo WhatsApp e Ligação: (95) 98115- 4525 ou e-mail: crmvrr@crmvrr.org.br