Art. 22. O profissional que se encontrar com o exercício profissional cancelado ou suspenso, desejando reativá-lo na mesma jurisdição ou em área de outro CRMV, deverá requerer ao Presidente do Conselho onde efetuar a reativação, declarando no ato o número de inscrição do seu Conselho de origem.
§ 1º O Conselho requerido adotará as providências contidas no art. 7º desta Resolução, no caso de reativação em área sob jurisdição de outro Conselho. (Resolução CFMV 1041/2013 art. 22)
Para requerer a reativação, o profissional deverá preencher o formulário e apresentar ao CRMV-RR cópia autenticada dos seguintes documentos:
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Formulário de Reativação (clique aqui);
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Duas fotografias recentes, tamanho 2X2;
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Carteira de identidade;
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Comprovante de endereço atualizado;
Todos os documentos solicitados (exceto o diploma, que deve ser o original) devem ser apresentados em cópia simples, juntamente com os originais para serem conferidos e autenticados pelo CRMV-RR. Também podem ser entregues cópias autenticadas em cartório, as quais dispensam apresentação dos originais.
Atenção: A Cédula de Identidade Profissional será entregue mediante participação em Solenidade, conforme a Resolução 926 de 13 de novembro de 2009. Os profissionais receberão a convocação por e-mail, informando local e data.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-RR pelo WhatsApp e Ligação: (95) 98115 4525 ou e-mail: crmvrr@crmvrr.org.br