Portaria Nº 029, de 06 de Março de 2020.
29 de março de 2020
Portaria Nº 029, de 06 de Março de 2020.
Portaria Nº 029, de 06 de Março de 2020.
CONSTITUIR A COMISSÃO REGIONAL DE ÉTICA, ENSINO E PESQUISA DA ZOOTECNIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA (CREEPZ/CRMV/RR).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – CRMV/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em seu Artigo 11, alínea “j” da Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO, a prerrogativa do Presidente de constituir comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover a mais ampla discussão sobre temas de Ética, Ensino e Pesquisa da Zootecnia do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CFMV Nº 487, de 18 de abril de 1986.
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR, a Comissão Regional de Ética, Ensino e Pesquisa da Zootecnia do CRMV/RR, com o objetivo de assessorar o Presidente, nos assuntos referentes a Ética, Ensino e Pesquisa da Zootecnia.
Art. 2º DESIGNAR a Zoot. Denise Ribeiro de Melo, CRMV/RR Nº 0070 ZP; Zoot. Regina Oliveira da Silva, CRMV/RR Nº 0057 ZP; Zoot. Suzany Ferreira Rego, CRMV/RR Nº 0068 ZP; Zoot. Afranio Silva Madeiro, CRMV/RR Nº 0049 ZP, sob a presidência da primeira e sendo secretária a segunda, para comporem a presente Comissão.
Art. 3º Competirá à Comissão Regional de Ética, Ensino e Pesquisa da Zootecnia (CREEPZ):
- Propor a realização e organizar reuniões, encontros, cursos, seminários e simpósios que envolvam a classe zootécnica, bem como outros segmentos relacionados.
- Analisar, sugerir, articular e propor políticas sobre a Ética, Ensino e Pesquisa que envolva a Zootecnia e segmentos afins;
- Revisar e propor a atualização e harmonização da legislação;
- Proferir parecer conclusivo quanto aos assuntos que lhe forem submetidos, apresentando posicionamento técnico, bem como, analisar as demandas e necessidades do CRMV/RR;
- Organizar eventos e seminários de Ética, Ensino e Pesquisa da Zootecnia promovidos pelo CRMV/RR;
- Divulgar o trabalho do Zootecnista na área correlata, inclusive apresentando os trabalhos nas plenárias ordinárias do CRMV/RR, ou quando julgar necessário;
- Participar de eventos da área para os quais for designada; e
- Desempenhar outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente do CRMV/RR.
Art. 4º A Comissão será dirigida pelo Presidente, que terá como auxiliar um (a) secretário (a).
Parágrafo único. O Presidente da Comissão será substituído, em suas faltas justificadas ou impedimentos, pelo (a) respectivo (a) secretário (a).
Art. 5º Estabelecer em uma vez por mês o calendário de reuniões da presente comissão, de preferência não coincidindo com as plenárias ordinárias do CRMV/RR.
Art. 6º A Comissão reunir-se-á na sede do CRMV/RR ou em locais determinados pelo Presidente da Comissão.
Art. 7º A Comissão se extinguirá no período de 03 (três) anos da data de sua constituição, ou a critério da Presidência do CRMV/RR, quando for o caso.
Art. 8º Dê-se ciência aos interessados. Cumpra-se.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura.
José Ricardo Soares da Silva
Médico Veterinário CRMV/RR Nº 0100
Presidente