Portaria Nº 026, de 18 de Março de 2020.
18 de março de 2020
Portaria Nº 026, de 18 de Março de 2020.
ESTABELECER NO ÂMBITO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA (CRMV/RR), MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – CRMV/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em seu Artigo 11, alínea ”i” da Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO, a prerrogativa do Presidente de zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados;
CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO, o Decreto Estadual Nº 28.587-E, de 16 de março de 2020 e o Decreto Municipal Nº 033/E, de 16 de março de 2020, os quais se recomenda a prevenção e resguardo da saúde da população do Estado de Roraima, diminuindo os riscos de contágio e propagação do COVID-19;
CONSIDERANDO, que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como Pandemia significa o risco potencial de doença infecciosa em atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO, o OFÍCIO CIRCULAR Nº 0012/2020/CFMV-PR que visa orientar sobre medidas para evitar a disseminação do Coronavírus, avaliando as particularidades de cada região.
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER, o funcionamento do CRMV/RR pelos próximos 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado o referido prazo a depender dos informes epidemiológicos expedidos pelo Ministério da Saúde e órgãos a fins, compreendendo o período de 18/03 – 01/04/2020.
Art. 2º INFORMAR o horário de funcionamento do CRMV/RR neste período, compreendendo de 07:30 às 12:30, onde preferencialmente o atendimento se dará por via telefônica, email ou outros canais de mídia social.
Parágrafo único. Os casos excepcionais serão analisados pontualmente pelo setor responsável pelo atendimento.
Art. 3º Reuniões, Seminários, solenidades de entrega de cédula de identidade profissional e eventos, ficam suspensos, cumprindo o prazo estabelecido nesta Portaria, exceto em casos excepcionais.
Art. 4º Dê-se ciência aos interessados. Cumpra-se.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura.
José Ricardo Soares da Silva
Médico Veterinário CRMV/RR Nº 0100
Presidente