Recém-formado, fique atento ao passo a passo para a primeira inscrição
10 de janeiro de 2023
Para a inscrição no CRMV/RR, o bacharel em Medicina Veterinária ou Zootecnia deverá adotar os seguintes procedimentos:
10 de janeiro de 2023
Para a inscrição no CRMV/RR, o bacharel em Medicina Veterinária ou Zootecnia deverá adotar os seguintes procedimentos:
9 de janeiro de 2023
Já estão disponíveis para pagamento os boletos referentes a anuidade 2023. O valor para pessoa física e microempreendedor individual será de R$ 588,00, até o dia 31/05/2023. O boleto pode ser gerado pelo site do SISCAD, nele você acessa a anuidade total ou parcelada.
Ao entrar no site, marque a opção pessoa física ou jurídica, selecione o seu Estado e digite seu CPF (profissional) ou CNPJ (empresa). Na tela que se abrirá, escolha a opção de pagamento e clique em Emitir Boleto.
O desconto será efetuado de forma automática somente no momento do pagamento.
DESCONTOS
15% para pagamento integral até 31/1/2023
10% para pagamento integral até 28/2/2023
5% para o pagamento integral até 31/3/2023
PARCELAMENTO
O pagamento da anuidade poderá ser efetuado em 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 28 de abril, e a quinta em 31 de maio.
BOLETO PELOS CORREIOS
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR) já enviou pelos Correios os boletos com a opção de pagamento integral.
Caso algum pagamento de boletos de anuidade apresente algum problema entre em contato pelo e-mail: atendimento@crmvrr.org.br ou pelo WhatsApp e Ligação (95) 98115-4525.
9 de janeiro de 2023
Conforme a Resolução Nº 1.475 de 16/10/2022, fique atento para a fotografia recente, 3×4 eletronicamente;
A foto poderá ser tirada do celular ou aparelho eletrônico para esta finalidade.
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Como forma de padronizar a foto encaminhada, a imagem da foto deve:
-Ter fundo branco (sem cadeira atrás, brinquedos ou outras pessoas);
-Destacar o rosto inteiro (considere uma linha imaginária na horizontal na metade da altura da foto e outra na vertical na metade da largura da foto, o cruzamento de ambas de ser na altura do nariz, enquadre a cabeça inteira, desde o topo até os ombros, de forma que sua face tome 70% a 80% da foto);
-Ter visão frontal, os olhos abertos e nítidos, sem cabelo no olho, e a expressão do rosto
deve ser natural (boca fechada);
-Mostrar seu tom de pele naturalmente;
-Ser tomada com iluminação uniforme e não mostrar sombras ou reflexos de flash na sua face ou no fundo e nem “olho vermelho”;
-Ter contraste e iluminação normais, com foco nítido e limpo, cor neutra;
-Ser recente, tirada há não mais que 6 meses.
É ACEITO:
-Utilizar óculos – a foto deve mostrar claramente seus olhos sem nenhum reflexo de flash
nos óculos, e nenhuma lente colorida (se possível, evitar armações pesadas – usar armações leves se você as tem); esteja certo de que as armações não cobrirão nenhuma parte dos seus olhos;
-Foto com barba;
-Usar maquiagem (leve e sem muita cor), brincos e colares (desde que sejam discretos e
não interfiram com a sua identificação ou com o fundo neutro da foto);
-Tatuagens no rosto ou cabelos coloridos.
-Sorrir
NÃO É PERMITIDO
-Utilizar óculos de sol;
-Barba muito comprida ou que interfira no enquadramento do rosto ou com o fundo claro
de alguma forma (faça pequenos ajustes, como prender a barba);
9 de janeiro de 2023
Toda novidade traz dúvida. Por isso, reunimos algumas questões frequentes sobre o recadastramento e as novas cédulas profissionais, física e digital.
Ah, sua dúvida não está contemplada? Tudo bem! Nossa Ouvidoria está recebendo todos os questionamentos e está pronta para ajudar. O acesso é aqui mesmo no site, no endereço https://www.cfmv.gov.br/ouvidoria/
Em breve, estarão disponíveis, na área de Publicações, manual e outras informações de apoio a profissionais para a realização do recadastramento.
Assessoria de Comunicação do CFMV
22 de dezembro de 2022
O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu recurso do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que pretendia reconhecer a atividade de análise clínica veterinária em laboratório como atividade não privativa da Medicina Veterinária.
Ao analisar o recurso do CFBM, a defesa do CFMV e a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o STJ citou o entendimento de que, embora alguns procedimentos laboratoriais sejam comuns em amostras coletadas em humanos e animais, a interpretação dos dados requer conhecimentos específicos de citologia, bioquímica e patologia veterinária aplicados à diversidade de espécies, sejam animais domésticos ou selvagens, os quais são privativos da formação superior de médicos-veterinários.
“Além disso, a presença de um médico-veterinário é imprescindível no laboratório de análise clínica veterinária, pois a interpretação dos casos clínicos requer celeridade no resultado, depende da elaboração e interpretação dos valores de referência inerentes a um processo patológico, que varia conforme as peculiaridades da espécie animal. Os exames têm grande importância na Medicina Veterinária quanto à conclusão de diagnósticos, pois os sintomas de patologias em animais geralmente são brandos, dificultando a identificação”, cita o texto da sentença.
A decisão do STJ também cita casos semelhantes que demonstraram a ilegalidade da Resolução CFBM nº 154/2008 – que ultrapassou os limites da norma de regência da área de Biomedicina (Lei nº 6.684/1979). Por ser norma inferior à lei, a resolução acrescentou, no rol de atribuições do biomédico, atividades que necessitam de embasamento teórico específico da área de Medicina Veterinária, especificados na regulamentação da profissão, conferida pela Lei nº 5.517/1968.
Ao final de decisão, o ministro do STJ citou a importância do acompanhamento médico-veterinário em procedimentos de análise em laboratórios clínicos de amostras animais, a fim de assegurar a qualidade da realização do procedimento, da coleta do material, da interpretação dos resultados e da emissão de laudo.
Pet shop
Em outra conquista favorável ao Sistema CFMV/CRMVs, a Justiça Federal determinou que um pet shop do Rio Grande do Sul tenha registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado (CRMV-RS) e médico-veterinário responsável técnico.
Em ação movida pela empresa contestando a cobrança de anuidade, o CRMV conseguiu comprovar a prestação de consulta e serviços veterinários por meio de registros fotográficos. Por serem atividades privativas da Medicina Veterinária, as provas apresentadas legitimaram a decisão da juíza pela obrigatoriedade de registro do estabelecimento no órgão de fiscalização profissional.
22 de dezembro de 2022
A Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.041 foi publicada em 2013 com o intuito de atualizar as exigências para a inscrição e o registro profissional e de pessoas jurídicas. A resolução possibilitou a concessão de inscrições provisórias aos bacharéis em Medicina Veterinária e Zootecnia e o resultado imediato foi a facilitação da obtenção do registro com a certidão de colação de grau e, consequente, agilidade na inscrição desses profissionais.
Além disso, foi concedida a possibilidade de registro de empresas rurais, que antes não era previsto, e a simplificação do processo de pessoa jurídica. Outra novidade da resolução foi a suspensão mediante fiscalização e constatação de inatividade da atividade empresarial, a qual ocasionou a possibilidade de atualização da base cadastral de pessoas jurídicas.
Considerando o prazo decorrido desde sua publicação, foi verificado que algumas melhorias eram necessárias para que os resultados pudessem ser alcançados de forma mais abrangente.
Assim, o CFMV atualizou a norma e publicou a Resolução CFMV nº 1.475/2022, com o objetivo de contemplar as novidades legais e tecnológicas que surgiram desde a publicação da Resolução CFMV nº 1.041/2013.
Para facilitar o entendimento, está disponível a versão comentada da Resolução CFMV nº 1.475/2022, que regulamenta a inscrição de profissionais, o registro e cadastro de estabelecimentos no Sistema CFMV/CRMVs e dá outras providências.
A iniciativa não esgota o tema, mas visa orientar os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs), profissionais e estabelecimentos no correto cumprimento da norma.
20 de dezembro de 2022
A posse dos novos Conselheiros Efetivos e Suplentes marcam o início de mais um triênio de trabalho e luta em prol da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
A posse ocorreu na Sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR), na manhã desta segunda-feira (19), em uma cerimônia administrativa da Autarquia Federal. O evento foi comandado pelo presidente eleito, Fábio Souza e pela Secretária-Geral Erika Aragão.
Ao todo, 12 Conselheiros efetivos e suplentes assinaram os termos de posse e receberam a Resolução 591, de 26 de junho de 1992 que esclarece o Regimento interno padrão do Sistema CFMV/CRMVs com as devidas alterações para conhecimento.
Para a composição da nova equipe, o presidente teve a iniciativa de agregar também profissionais que ocuparam funções nas gestões anteriores com experiência vivida no dia a dia do Conselho.
Além de agradecer a confiança depositada nas propostas apresentadas durante a campanha da Chapa 2 “União”, eleita em outubro com 132 votos, Fábio deu as boas-vindas aos colegas empossados e destacou que o órgão deve se colocar à frente dos desafios do mercados e trabalhar juntos em busca de boas práticas para o progresso do bem-estar da sociedade, por meio da disciplina, ética e do respeito ao exercício das profissões de Médico-Veterinário e Zootecnista.
“Trabalharemos para a União das classes e a valorização do profissional com foco em promover uma significativa mudança no futuro da Medicina Veterinária e Zootecnia no Estado de Roraima. O Conselho é de todos e estamos de portas abertas para receber sugestões e parcerias, pois sabemos que Juntos podemos ir mais longe”.
O evento também marcou o encerramento da bem-sucedida gestão de 2019-2022. “Queremos dar continuidade ao ótimo trabalho executado pela gestão anterior e aos muitos projetos iniciados em prol de todos os profissionais do Estado”, enfatiza Fábio de Souza.
De acordo com a Secretária-Geral, o cargo representa uma grande responsabilidade em representar os Médicos-Veterinários e Zootecnistas de Roraima. “Estamos aqui para dialogar e discutir sempre novas possibilidades de crescimento. Deixando claro que o Conselho é de todos os profissionais do Estado e desejamos representar os colegas da melhor forma”.
Para o Conselheiro Suplente, que também já atuou como Presidente do CRMV/RR, Francisco Edson Gomes, o papel dos conselheiros é também zelar pela boa prática médica. “Vamos trabalhar duro para atender os anseios dos profissionais das duas classes, fazendo sempre o melhor e incluir o nosso Conselho aos diversos avanços do Sistema CFMV/CRMVs”.
Confira a Chapa Eleita:
Presidente: Med.Vet. Fábio Souza
Vice-Presidente: Med.Vet. Diego da Costa Souza
Secretária Geral: Med.Vet. Erika Carla Ribeiro Aragão
Tesoureiro: Med.Vet. Maíra Barros Escobar
CONSELHEIROS EFETIVOS
Med.Vet. Raquel Silva Lisbôa
Med.Vet. Caio Fábio Nunes Lemos
Med.Vet. Marcelo Faustino Viana Junior
Med.Vet. Dalila Bortolini de Oliveira
Med.Vet. Júlio César Gomes Souza
Med.Vet. Thyago Vinnicius Rodrigues Monteiro
CONSELHEIROS SUPLENTES
Med.Vet André Ivan Minatel Ramos da Silva
Med.Vet. Yarima Garcia de Andrade
Med.Vet. Raiane Gales Macedo
Med.Vet. Márcia Oliveira dos Santos Salgado
Med.Vet.Gelb Platão Pereira Lima
Med.Vet. Francisco Edson Gomes
Assessoria de Comunicação do CRMV-RR.
16 de dezembro de 2022
A maioria das pessoas não resistem ao olhar de um cãozinho ou um gatinho, não é mesmo? Realmente, é de amolecer muitos corações e dá vontade de levar um bichinho para casa. É importante, no entanto, ir além da emoção, lembrando-se da importância de planejar para apoiar a decisão de adotar um animal e evitar o abandono, assunto abordado na campanha Dezembro Verde.
A médica-veterinária Kellen de Sousa Oliveira, presidente da Comissão Nacional de Bem-Estar Animal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), destaca que, ao planejar a aquisição de um animal, é necessário observar necessidades básicas, como alimentação, saúde, afetividade. Esses são alguns dos itens que devem constar na lista de um candidato a receber em casa um animal de estimação.
Ela explica quais são os principais motivos de abandono. “Os responsáveis alegam problemas financeiros, questões comportamentais do animal, como desobediência, destruição de objetos em casa, marcação de território, latidos excessivos que geram incômodos ou atritos com vizinhos.”
Todo final de ano os registros de abandono aumentam. Acredita-se que um dos principais motivos seja a saída de férias das famílias, ocasião em que o tutor não tem com quem deixar o animal ou não possui recursos financeiros para contratar um cuidador ou hotéis especializados. Com isso, abandonam seus pets.
Controle ambiental urbano e silvestre
O abandono de um animal gera várias consequências, como riscos para a segurança dele e das pessoas. “Quando um animal atravessa uma rua movimentada, pode se machucar ou ocasionar acidentes de trânsito. Se ele for afugentado, pode tentar se defender e morder alguém, sem contar as zoonoses que eles podem adquirir ou transmitir”, explica Kellen.
Outra consequência é que animais não pertencentes a uma região, quando são introduzidos em um ambiente que não seja o deles, podem desencadear desequilíbrio ambiental. Cães e gatos, ao circularem próximos a áreas de mata ou reservas ambientais, tendem a buscar sua sobrevivência utilizando da predação (caça) de outros animais. Felinos, principalmente, como caçadores natos, podem diminuir a população de pequenas aves, mamíferos ou répteis em determinada área e, com isso, gerar desequilíbrio ambiental.
Há também questões sanitárias que precisam ser observadas, como a circulação de zoonoses, doenças infecciosas transmitidas de animais para pessoas. Algumas delas são conhecidas, como raiva, leptospirose, sarna, febre amarela, dengue, doença de Chagas, leishmaniose, entre outras.
Legislação
O CFMV constantemente trabalha em busca da proteção dos animais e, com a Resolução nº 1.236/2018, definiu e caracterizou crueldade, abuso e maus-tratos contra animais, além de orientar a conduta de médicos-veterinários e zootecnistas diante de animais em situação de maus-tratos. O médico-veterinário tem papel importante na prevenção de práticas de abandono de animais por meio de orientação para a guarda responsável.
Recentemente, a legislação de crimes ambientais foi atualizada, com a aprovação da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, que aumentou a punição para pessoas que provocam maus-tratos a animais. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano e multa. Com a lei, passou para reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.
Campanha Dezembro Verde
Para ampliar a reflexão sobre o assunto, foi proposto na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.481/2020, que cria a Campanha “Dezembro Verde”, dedicada a ações de conscientização contra o abandono de animais. O objetivo da proposta é esclarecer a população sobre a guarda responsável de animais e chamar atenção para o problema do abandono de cães e gatos em parques, avenidas, ruas, bairros e estradas da cidade.
O projeto está tramitando e será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, à qual foi enviado no dia 2 de dezembro de 2022.
Denúncia
Abandono de animais é considerado maus-tratos, além de ser crime. As pessoas que testemunharem algum caso devem comunicar os órgãos responsáveis: polícia, Ministério Público, Ibama ou mesmo pelo telefone de emergência 190.
Para registrar a denúncia, sugere-se descrever os fatos ocorridos com a maior exatidão, clareza e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, além de nomes de testemunhas e endereços. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.
A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.
Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais, pelo site https://www.mpf.mp.br/mpfservicos.
Ibama – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas. As denúncias podem ser feitas gratuitamente, pelo telefone 0800 61 8080, ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. O registro também pode ser realizado pelo site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da autarquia.
15 de dezembro de 2022
As festividades de final de ano são tradicionalmente regadas a mesa farta. Na ceia de Natal, de Ano Novo e nas maratonas de confraternizações, é comum o consumo de proteína de origem animal. Pode ser a bacalhoada da avó, o churrasco do tio ou a farofa de bacon da melhor amiga. Em todos esses casos, é imprescindível consumir produtos que tenham selo de inspeção conferido pelo Serviço Veterinário Oficial.
O selo pode ser federal, estadual ou municipal. Ele garante que a carne passou por fiscalização e está livre de contaminações. Ao inspecionar toda a cadeia de produção, desde o rebanho até a comercialização, o médico-veterinário assegura a qualidade dos produtos de origem animal e defende a saúde humana contra infecções e bactérias de origem alimentar.
É igualmente importante o selo de inspeção para consumir pernil, Chester®, peru, tender e até mesmo maionese, pudim, rabanada e salpicão, afinal, todos levam ingredientes de origem animal, como ovo, leite e frango desfiado.
Portanto, pode ser na festa de final de ano da firma, do condomínio, do bairro, da turma do futebol, do clube do xadrez ou da galera da dança, independentemente da tribo ou do grupo social, a regra é clara: consuma produtos de origem animal com o selo de inspeção do Serviço Veterinário Oficial e garanta a celebração de momentos festivos com saúde.
13 de dezembro de 2022
No início do mês, a Justiça Federal ratificou a obrigação legal de o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) fiscalizar estabelecimentos de análises clínicas veterinárias. A decisão cumpriu as alíneas ‘a’ e ‘c’ do artigo 5º e o artigo 27 da Lei nº 5.517/1968, confirmando a exigência de registro de empresa no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), por exercer atividade reconhecidamente privativa da Medicina Veterinária.
A Justiça determinou também a inscrição de médico-veterinário responsável técnico, na forma das Resoluções CFMV nº 831/2006 e nº 1.374/2020. A empresa deverá pagar multa e regularizar a situação no regional gaúcho.
Biomédico
No contrato social, a empresa registrou “atividade de laboratório de análises clínicas, exames e pesquisas laboratoriais, atividades de laboratório de análises clínicas veterinárias, exames e pesquisas clínicas veterinárias, assim como emissão de laudos laboratoriais”.
O estabelecimento alegou que seria viável o biomédico realizar exames laboratoriais e emitir os respectivos laudos em animais de pequeno e grande porte. No entanto, na Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão, não há previsão para o biomédico elaborar exames laboratoriais e diagnósticos em animais.
Trechos importantes da decisão destacam os fundamentos técnicos que diferenciam os procedimentos laboratoriais de humanos e animais, como conhecimentos específicos de citologia, bioquímica e patologia das enfermidades veterinárias, aplicados à diversidade e à peculiaridade de espécies animais, sejam domésticas ou selvagens. Diante da singularidade, restou evidente a necessidade de haver profissional médico-veterinário para realizar atividades laboratoriais que envolvam animais, tanto para a coleta de material quanto para a interpretação dos resultados de casos clínicos e a emissão de laudos.
A magistrada registrou que a competência conferida aos biomédicos ocorreu por meio da Resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) nº 154/2008. “Extrapolou a matéria vertida na lei que da profissão, adentrando, inadvertidamente, em atribuição privativa dos profissionais da Medicina Veterinária”.
Laticínios
No outro extremo do país, no Rio Grande do Norte, a Justiça Federal também foi favorável à atuação do Sistema na fiscalização de indústria de laticínios. Apesar de fabricar e comercializar os produtos, uma atacadista de leite e laticínios recorreu de multa aplicada pelo CRMV-RN. O estabelecimento alegou possuir registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do estado.
O juiz indeferiu o pedido de excepcionalidade feito pela empresa e manteve a execução fiscal. Para embasar a decisão, apresentou as jurisprudências de outras cortes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento pacificado é de que atividades do ramo da industrialização de laticínios devem ser registradas no CRMV, como determina a Lei nº 5.517/1968. À fábrica, ainda coube a exigência de manter médico-veterinário com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), tendo em vista a competência higiênico-sanitária privativa da profissão.