O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu recurso do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que pretendia reconhecer a atividade de análise clínica veterinária em laboratório como atividade não privativa da Medicina Veterinária.
Ao analisar o recurso do CFBM, a defesa do CFMV e a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o STJ citou o entendimento de que, embora alguns procedimentos laboratoriais sejam comuns em amostras coletadas em humanos e animais, a interpretação dos dados requer conhecimentos específicos de citologia, bioquímica e patologia veterinária aplicados à diversidade de espécies, sejam animais domésticos ou selvagens, os quais são privativos da formação superior de médicos-veterinários.
“Além disso, a presença de um médico-veterinário é imprescindível no laboratório de análise clínica veterinária, pois a interpretação dos casos clínicos requer celeridade no resultado, depende da elaboração e interpretação dos valores de referência inerentes a um processo patológico, que varia conforme as peculiaridades da espécie animal. Os exames têm grande importância na Medicina Veterinária quanto à conclusão de diagnósticos, pois os sintomas de patologias em animais geralmente são brandos, dificultando a identificação”, cita o texto da sentença.
A decisão do STJ também cita casos semelhantes que demonstraram a ilegalidade da Resolução CFBM nº 154/2008 – que ultrapassou os limites da norma de regência da área de Biomedicina (Lei nº 6.684/1979). Por ser norma inferior à lei, a resolução acrescentou, no rol de atribuições do biomédico, atividades que necessitam de embasamento teórico específico da área de Medicina Veterinária, especificados na regulamentação da profissão, conferida pela Lei nº 5.517/1968.
Ao final de decisão, o ministro do STJ citou a importância do acompanhamento médico-veterinário em procedimentos de análise em laboratórios clínicos de amostras animais, a fim de assegurar a qualidade da realização do procedimento, da coleta do material, da interpretação dos resultados e da emissão de laudo.
Pet shop
Em outra conquista favorável ao Sistema CFMV/CRMVs, a Justiça Federal determinou que um pet shop do Rio Grande do Sul tenha registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado (CRMV-RS) e médico-veterinário responsável técnico.
Em ação movida pela empresa contestando a cobrança de anuidade, o CRMV conseguiu comprovar a prestação de consulta e serviços veterinários por meio de registros fotográficos. Por serem atividades privativas da Medicina Veterinária, as provas apresentadas legitimaram a decisão da juíza pela obrigatoriedade de registro do estabelecimento no órgão de fiscalização profissional.
A posse dos novos Conselheiros Efetivos e Suplentes marcam o início de mais um triênio de trabalho e luta em prol da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
A posse ocorreu na Sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR), na manhã desta segunda-feira (19), em uma cerimônia administrativa da Autarquia Federal. O evento foi comandado pelo presidente eleito, Fábio Souza e pela Secretária-Geral Erika Aragão.
Ao todo, 12 Conselheiros efetivos e suplentes assinaram os termos de posse e receberam a Resolução 591, de 26 de junho de 1992 que esclarece o Regimento interno padrão do Sistema CFMV/CRMVs com as devidas alterações para conhecimento.
Para a composição da nova equipe, o presidente teve a iniciativa de agregar também profissionais que ocuparam funções nas gestões anteriores com experiência vivida no dia a dia do Conselho.
Além de agradecer a confiança depositada nas propostas apresentadas durante a campanha da Chapa 2 “União”, eleita em outubro com 132 votos, Fábio deu as boas-vindas aos colegas empossados e destacou que o órgão deve se colocar à frente dos desafios do mercados e trabalhar juntos em busca de boas práticas para o progresso do bem-estar da sociedade, por meio da disciplina, ética e do respeito ao exercício das profissões de Médico-Veterinário e Zootecnista.
“Trabalharemos para a União das classes e a valorização do profissional com foco em promover uma significativa mudança no futuro da Medicina Veterinária e Zootecnia no Estado de Roraima. O Conselho é de todos e estamos de portas abertas para receber sugestões e parcerias, pois sabemos que Juntos podemos ir mais longe”.
O evento também marcou o encerramento da bem-sucedida gestão de 2019-2022. “Queremos dar continuidade ao ótimo trabalho executado pela gestão anterior e aos muitos projetos iniciados em prol de todos os profissionais do Estado”, enfatiza Fábio de Souza.
De acordo com a Secretária-Geral, o cargo representa uma grande responsabilidade em representar os Médicos-Veterinários e Zootecnistas de Roraima. “Estamos aqui para dialogar e discutir sempre novas possibilidades de crescimento. Deixando claro que o Conselho é de todos os profissionais do Estado e desejamos representar os colegas da melhor forma”.
Para o Conselheiro Suplente, que também já atuou como Presidente do CRMV/RR, Francisco Edson Gomes, o papel dos conselheiros é também zelar pela boa prática médica. “Vamos trabalhar duro para atender os anseios dos profissionais das duas classes, fazendo sempre o melhor e incluir o nosso Conselho aos diversos avanços do Sistema CFMV/CRMVs”.
A maioria das pessoas não resistem ao olhar de um cãozinho ou um gatinho, não é mesmo? Realmente, é de amolecer muitos corações e dá vontade de levar um bichinho para casa. É importante, no entanto, ir além da emoção, lembrando-se da importância de planejar para apoiar a decisão de adotar um animal e evitar o abandono, assunto abordado na campanha Dezembro Verde.
A médica-veterinária Kellen de Sousa Oliveira, presidente da Comissão Nacional de Bem-Estar Animal do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), destaca que, ao planejar a aquisição de um animal, é necessário observar necessidades básicas, como alimentação, saúde, afetividade. Esses são alguns dos itens que devem constar na lista de um candidato a receber em casa um animal de estimação.
Ela explica quais são os principais motivos de abandono. “Os responsáveis alegam problemas financeiros, questões comportamentais do animal, como desobediência, destruição de objetos em casa, marcação de território, latidos excessivos que geram incômodos ou atritos com vizinhos.”
Todo final de ano os registros de abandono aumentam. Acredita-se que um dos principais motivos seja a saída de férias das famílias, ocasião em que o tutor não tem com quem deixar o animal ou não possui recursos financeiros para contratar um cuidador ou hotéis especializados. Com isso, abandonam seus pets.
Controle ambiental urbano e silvestre
O abandono de um animal gera várias consequências, como riscos para a segurança dele e das pessoas. “Quando um animal atravessa uma rua movimentada, pode se machucar ou ocasionar acidentes de trânsito. Se ele for afugentado, pode tentar se defender e morder alguém, sem contar as zoonoses que eles podem adquirir ou transmitir”, explica Kellen.
Outra consequência é que animais não pertencentes a uma região, quando são introduzidos em um ambiente que não seja o deles, podem desencadear desequilíbrio ambiental. Cães e gatos, ao circularem próximos a áreas de mata ou reservas ambientais, tendem a buscar sua sobrevivência utilizando da predação (caça) de outros animais. Felinos, principalmente, como caçadores natos, podem diminuir a população de pequenas aves, mamíferos ou répteis em determinada área e, com isso, gerar desequilíbrio ambiental.
Há também questões sanitárias que precisam ser observadas, como a circulação de zoonoses, doenças infecciosas transmitidas de animais para pessoas. Algumas delas são conhecidas, como raiva, leptospirose, sarna, febre amarela, dengue, doença de Chagas, leishmaniose, entre outras.
Legislação
O CFMV constantemente trabalha em busca da proteção dos animais e, com a Resolução nº 1.236/2018, definiu e caracterizou crueldade, abuso e maus-tratos contra animais, além de orientar a conduta de médicos-veterinários e zootecnistas diante de animais em situação de maus-tratos. O médico-veterinário tem papel importante na prevenção de práticas de abandono de animais por meio de orientação para a guarda responsável.
Recentemente, a legislação de crimes ambientais foi atualizada, com a aprovação da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, que aumentou a punição para pessoas que provocam maus-tratos a animais. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano e multa. Com a lei, passou para reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.
Campanha Dezembro Verde
Para ampliar a reflexão sobre o assunto, foi proposto na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.481/2020, que cria a Campanha “Dezembro Verde”, dedicada a ações de conscientização contra o abandono de animais. O objetivo da proposta é esclarecer a população sobre a guarda responsável de animais e chamar atenção para o problema do abandono de cães e gatos em parques, avenidas, ruas, bairros e estradas da cidade.
O projeto está tramitando e será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, à qual foi enviado no dia 2 de dezembro de 2022.
Denúncia
Abandono de animais é considerado maus-tratos, além de ser crime. As pessoas que testemunharem algum caso devem comunicar os órgãos responsáveis: polícia, Ministério Público, Ibama ou mesmo pelo telefone de emergência 190.
Para registrar a denúncia, sugere-se descrever os fatos ocorridos com a maior exatidão, clareza e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, além de nomes de testemunhas e endereços. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.
Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.
A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.
Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais, pelo sitehttps://www.mpf.mp.br/mpfservicos.
Ibama – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas. As denúncias podem ser feitas gratuitamente, pelo telefone 0800 61 8080, ou pelo e-maillinhaverde.sede@ibama.gov.br. O registro também pode ser realizado pelo site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da autarquia.
No início do mês, a Justiça Federal ratificou a obrigação legal de o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) fiscalizar estabelecimentos de análises clínicas veterinárias. A decisão cumpriu as alíneas ‘a’ e ‘c’ do artigo 5º e o artigo 27 da Lei nº 5.517/1968, confirmando a exigência de registro de empresa no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), por exercer atividade reconhecidamente privativa da Medicina Veterinária.
A Justiça determinou também a inscrição de médico-veterinário responsável técnico, na forma das Resoluções CFMV nº 831/2006 e nº 1.374/2020. A empresa deverá pagar multa e regularizar a situação no regional gaúcho.
Biomédico
No contrato social, a empresa registrou “atividade de laboratório de análises clínicas, exames e pesquisas laboratoriais, atividades de laboratório de análises clínicas veterinárias, exames e pesquisas clínicas veterinárias, assim como emissão de laudos laboratoriais”.
O estabelecimento alegou que seria viável o biomédico realizar exames laboratoriais e emitir os respectivos laudos em animais de pequeno e grande porte. No entanto, na Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão, não há previsão para o biomédico elaborar exames laboratoriais e diagnósticos em animais.
Trechos importantes da decisão destacam os fundamentos técnicos que diferenciam os procedimentos laboratoriais de humanos e animais, como conhecimentos específicos de citologia, bioquímica e patologia das enfermidades veterinárias, aplicados à diversidade e à peculiaridade de espécies animais, sejam domésticas ou selvagens. Diante da singularidade, restou evidente a necessidade de haver profissional médico-veterinário para realizar atividades laboratoriais que envolvam animais, tanto para a coleta de material quanto para a interpretação dos resultados de casos clínicos e a emissão de laudos.
A magistrada registrou que a competência conferida aos biomédicos ocorreu por meio da Resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) nº 154/2008. “Extrapolou a matéria vertida na lei que da profissão, adentrando, inadvertidamente, em atribuição privativa dos profissionais da Medicina Veterinária”.
Laticínios
No outro extremo do país, no Rio Grande do Norte, a Justiça Federal também foi favorável à atuação do Sistema na fiscalização de indústria de laticínios. Apesar de fabricar e comercializar os produtos, uma atacadista de leite e laticínios recorreu de multa aplicada pelo CRMV-RN. O estabelecimento alegou possuir registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do estado.
O juiz indeferiu o pedido de excepcionalidade feito pela empresa e manteve a execução fiscal. Para embasar a decisão, apresentou as jurisprudências de outras cortes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento pacificado é de que atividades do ramo da industrialização de laticínios devem ser registradas no CRMV, como determina a Lei nº 5.517/1968. À fábrica, ainda coube a exigência de manter médico-veterinário com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), tendo em vista a competência higiênico-sanitária privativa da profissão.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) decidiu renomear a doença “varíola dos macacos”, que passará a ser chamada, em português, de varíola M. A mudança foi anunciada no dia 28 de novembro, após a agência da Organização das Nações Unidas (ONU) consultar países, especialistas no assunto, além do público em geral.
O diretor-geral da OMS, Tedros Ghebreyesus, anunciou que a nova nomenclatura usada pela entidade será “Mpox”, na versão em inglês. Segundo a publicação, o termo deverá ser substituído gradativamente, dentro de um ano, período no qual o nome antigo ainda será aceito como forma de esclarecer a população sobre a mudança e os sintomas da doença.
Desde o aumento do surto, no início de 2022, a organização recebeu relatos de associações racistas e estigmatizantes ao nome da doença. Por esse motivo, países e indivíduos pediram providências para a troca do nome.
Em algumas regiões do Brasil, a população manifestou preocupação, por receio de contágio devido ao nome da doença. Houve registros de ataques contra os animais, como agressões, afugentamento e até mortes.
Em maio de 2022, a Sociedade Brasileira de Primatologia (SBPr) publicou um documento, que pode ser acessado aqui, esclarecendo sobre o surto ocorrido este ano e a ocorrência da doença em humanos. “O atual surto não tem a participação de macacos na transmissão para seres humanos. Todas as transmissões identificadas até o momento pelas agências de saúde no mundo foram atribuídas à contaminação por transmissão entre pessoas”.
A partir de janeiro de 2023, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) inicia a campanha de recadastramento profissional de médicos-veterinários e zootecnistas. Os profissionais terão de atualizar os dados pessoais, as informações sobre formação e ramo de atividade, e fazer o upload de documentos comprobatórios de identificação. Os CRMVs irão conferir e homologar as informações eletronicamente registradas.
Por dois anos, os profissionais que fizerem o recadastramento digital, de forma voluntária, receberão a nova cédula de identidade profissional gratuitamente. O documento terá novo formato físico, mais moderno, compacto, em material durável, além de uma versão digital acessível pelo aplicativo do CFMV.
As características da cédula profissional continuam valendo: fé pública, validade nacional como documento de identificação e obrigatória para o exercício legal das profissões. As cédulas terão QR-Code para confirmar a autenticidade e garantir as normas de segurança da informação e de privacidade de dados.
A inovação marca os 55 anos do Sistema CFMV/CRMVs, comemorado em 23 de outubro de 2023. Novas cédulas: é assim que a gente cuida das profissões.
*As imagens das cédulas profissionais são meramente ilustrativas.
Em atenção aos recentes fatos que envolveram os médicos-veterinários do País, em especial os de Minas Gerais, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs), em apoio ao CRMV-MG, esclarece à sociedade que todas as suas ações estão pautadas em lei e têm como principal função a fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
Na defesa da sociedade brasileira, bem como da boa conduta profissional e do bem-estar dos animais, o Sistema reforça o imprescindível papel do médico-veterinário nas campanhas de vacinação e de castração.
As campanhas de vacinação devem levar em consideração aspectos técnicos e de logística de forma que se torne uma ação preventiva eficaz e não acabem por disseminar doenças ou agravar quadros epidemiológicos na população mais vulnerável.
Os mutirões de castração devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo CFMV com a Resolução nº 962/2010. As mobilizações não podem colocar em risco a vida e o bem-estar animal.
Em decisão proferida em fevereiro de 2019, acórdão da quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a legalidade da referida Resolução que normatiza os procedimentos para esterilização cirúrgica de cães e gatos em mutirões de castração vinculados a instituições públicas.
No entendimento do colegiado do Tribunal, a “Resolução do CFMV visa proteger os animais de doenças, maus-tratos e morte”. A decisão ratifica a legislação do Conselho e julga que “o controle reprodutivo de cães e gatos constitui medida de preservação da Saúde Pública, devendo a Administração Pública zelar, por meio de programas oficiais envolvendo instituições públicas”.
O TRF3 ainda reconheceu que a resolução não viola o direito de pleno exercício profissional, já que apenas exige “o cumprimento de requisitos mínimos para a realização de castração de animais por médicos-veterinários, cujo fundamento de validade encontra-se, em última análise, na Constituição Federal”.
O objetivo, segundo a corte, garante que os procedimentos sejam realizados de acordo com as técnicas cirúrgicas adequadas, resguardando o bem-estar animal.
Em 2022, decisão da 6ª turma do TRF3 ratificou a decisão de 2019 ao destacar que “há competência atribuída pela lei ao CFMV e ao CRMV para a publicação de resoluções, bem como para disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário em todo o território nacional, por delegação da Lei nº 5.517/1968, dentre as quais se incluem os “Procedimentos de Contracepção de Cães e Gatos em Programas de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização Cirúrgica com a Finalidade de Controle Populacional”.
Ainda, com relação aos procedimentos de vacinação, é importante ressaltar que, em sua maioria, as vacinas comerciais caninas ditas “polivalentes”, “déctuplas”, “óctuplas”, “v10”, “v8”, entre outras denominações populares, são fármacos biológicos, registrados e aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), contendo antígenos que foram capazes de estimular uma resposta imunoprotetora para determinados agentes.
São recomendados nos protocolos vacinais para cães entre seis e 16 semanas de idade a administração de doses sequenciais da vacina em intervalos que variam de duas a quatro semanas, conforme a avaliação de risco de exposição ao vírus. É importante ressaltar que, a administração da vacina polivalente em dose única (sem vacinações subsequentes nesse período), não somente é ineficaz como pode potencialmente colocar em risco o animal, uma vez que objetivo da primeira dose da vacina nessa idade é a redução dos níveis de anticorpos maternos que as próximas doses de vacina possam ser efetivas. Ou seja, uma dose única da vacina em animais nesse período pode reduzir a proteção contra os agentes da cinomose e parvovirose, ao invés de aumentar sua proteção.
O Sistema CFMV/CRMVs destaca a necessidade do fortalecimento de políticas públicas de defesa sanitária animal e controle de zoonoses e reforça a relevância das parcerias estabelecidas com as instituições em prol da saúde das pessoas e dos animais, estando sempre aberto ao diálogo e prezando pela transparência.
Por fim, o Sistema CFMV/CRMVs se opõe a toda e qualquer manifestação e ação que atinja a dignidade dos médicos-veterinários e da Medicina Veterinária.
Uma proposta de unificação de Missão, Visão, e Valores foi apresentada na IV Câmara Nacional de Presidentes (CNP), na tarde de quinta-feira (24), pelo Grupo de Trabalho (GT) responsável por revisar o tema. A equipe é composta pelos presidentes dos Regionais, Roberto Renato (MT), Maria Elisa (PE), Nazaré Fonseca (PA), Rodrigo Mira (PR), Bruno Divino (MG), e a diretora de Comunicação, Marketing e Planejamento (Decomp) do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Laura Snitovsky. A diretora do Decomp também apresentou três propostas de marca única para os presidentes do Sistema.
O GT realizou a leitura de todas as Identidades Organizacionais dos Regionais do Sistema, para que fosse construída uma proposta unificada. “É o primeiro passo, é um dregauzinho. A nossa proposta é um projeto de identidade.”, disse o presidente do CRMV-PR, Rodrigo Mira.
Ainda, segundo a presidente do CRMV-PE, Maria Elisa, o projeto aborda o conceito de Saúde Única (animal, humano e ambiental), pois ele não está popularizado dentro da sociedade.
O anfitrião da casa, o presidente do CRMV-MT, Roberto Renato, apontou que o Sistema precisa desta unificação de pensamento. “O Sistema necessita do projeto Missão, Visão e Valores. Além disso, precisamos da marca única, para que o Sistema seja valorizado”, colocou.
Marca Única
O objetivo do movimento para a marca única, segundo a diretora do Decomp, é que para que as marcas do Sistema CFMV/CRMVs tornem-se competitivas. “O alinhamento de pensamento, também é uma forma de transparência e excelência. Uma marca única para conquistar um lugar único”, explicou.
O atual presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV/RR), José Ricardo Soares da Silva e o presidente recém-eleito para o triênio 2022-2025, Fábio de Souza participaram da 4ª Câmara Nacional de Presidentes (CNP) do Sistema CFMV/CRMV, na cidade de Cuiabá – MT.
Por dois dias, 24 e 25 de novembro, os presidentes dos 27 Regionais debateram pautas de interesse e fortalecimento das profissões, como a qualidade do ensino superior, a nova cédula de identidade profissional e as propostas de posicionamento estratégico, como a unificação de missão, visão e valores, e de marca única do Sistema.
O Médico-veterinário do futuro foi uma das preocupações do debate entre os presidentes. A Comissão Nacional de Ensino da Medicina Veterinária (CNEMV/CFMV) apresentou levantamento sobre a quantidade e qualidade dos cursos, que resultou na elaboração da Carta de Mato Grosso em defesa da formação superior de excelência.
“Relatamos todos os pontos elencados no estudo feito pela Comissão de Ensino e, com a carta assinada por todos, temos embasamento e sustentação para o diálogo com o Congresso Nacional e com o MEC [Ministério da Educação]”, assegurou o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
O atual presidente do CRMV/RR, José Ricardo destacou a importância do encontro e sinalizou que a situação atual do ensino da Medicina Veterinária nas Universidades brasileiras é preocupante. “Queremos e vamos trabalhar para a qualidade de cursos e não queremos a mercantilização. As Instituições de ensino devem ter consciência do seu papel e devem contribuir efetivamente para a formação de Médicos-Veterinários qualificados e preparados para atuar em todas as áreas da profissão que é bastante extensa”.
Conforme Fábio de Souza, presidente recém-eleito para o triênio 2022-2025 do CRMV/RR, a qualidade do ensino afeta diretamente os serviços veterinários prestados à população. “São esses os profissionais que vão, além de atender os animais, trabalhar em áreas como segurança alimentar, humana e ambiental, fabricação de produtos de origem animal, entre outras áreas de atuação relevantes para a sociedade. Estamos em constante mudança e colaborar com as estratégias discutidas para as mudanças no ensino será um prazer para nossa gestão porque queremos profissionais altamente qualificados para atender as demandas de Roraima”.
Ensino
No estudo, a comissão exibiu o crescimento exponencial da oferta de vagas nos últimos 40 anos, saltando de 32 para 536 cursos. Um aumento de 1.575%. Os dados foram obtidos do Ministério da Educação (MEC). Só o Brasil já possui mais cursos do que todos os demais países do mundo, que somam 320 cursos de Medicina Veterinária.
O mesmo levantamento aponta que a maioria dos cursos em funcionamento estão em universidades privadas e com fins lucrativos (281). Entretanto, são essas mesmas instituições que possuem menor avaliação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Entre as 215 instituições analisadas pela comissão, a maioria é privada e possui notas conceito entre 1 e 3.
Além do vertiginoso crescimento na oferta de vagas, a qualidade dos cursos foi apontada como a grande preocupação da comissão. Entre os anos de 2019 e 2022, 40 propostas de novos cursos foram analisadas pelo colegiado e todos tiveram parecer desfavorável à abertura de vagas.
“A comissão não aprova, mas o MEC autoriza a abertura do curso”, explica Maria José de Sena, presidente da CNEMV. O resultado desse descompasso entre a avaliação do CFMV e do MEC é que “não teremos como saber se, no futuro, os profissionais estarão fora do mercado por falta de oferta de vagas ou pela qualidade ruim do curso de graduação”, alerta a professora Maria Clorinda Fioravanti, integrante da comissão.
A partir do levantamento, a comissão recomendou a abertura de ação civil pública solicitando a suspensão da abertura de novos cursos de Medicina Veterinária e a paralisação da oferta de novas turmas em instituições com conceito inferior a 3 no Enade.
Posicionamento estratégico
Durante a CNP, foi apresentada a proposta de unificação de missão, visão e valores para o Sistema. A sugestão é fruto do trabalho do Grupo de Trabalho (GT) formado por presidentes de cinco regionais: Mato Grosso (Roberto Renato da Silva), Minas Gerais (Bruno Divino), Pará (Nazaré Fonseca), Paraná (Rodrigo Mira), Pernambuco (Maria Elisa), com o apoio da diretora de Comunicação, Marketing e Planejamento (Decomp/CFMV), Laura Snitovsky.
“É o primeiro passo, uma proposta de projeto para uma identidade organizacional do Sistema”, defendeu o presidente do GT, do Paraná, Rodrigo Mira. A presidente do Pernambuco, Maria Elisa, explicou que o projeto aborda a saúde única (animal, humano e ambiental), pois o conceito carece de popularização junto à sociedade. Já o anfitrião da casa, apontou que o Sistema precisa da unificação de pensamento. “Além de um projeto de missão, visão e valores, precisamos da marca única para que o Sistema seja valorizado”, colocou o presidente do CRMV-MT, Roberto Renato.
Marca única
O objetivo do movimento para a marca única, segundo a diretora do Decomp, é que para que as marcas do Sistema CFMV/CRMVs estabeleçam e fortaleçam uma “personalidade” forte no intuito de gerar lembrança positiva perante os profissionais e a sociedade.
“O alinhamento de marca e pensamento nacional também é uma forma de transparência e excelência. Uma marca única para conquistar um lugar único”, explicou Laura.
Nova cédula e recadastramento
O Departamento de Tecnologia de Informação (Detin/CFMV) apresentou o novo modelo de cédula de identidade profissional e o Decomp exibiu a proposta de campanha de comunicação para preparar os profissionais para o processo de recadastramento que começará no próximo ano.
Com moderno formato físico, a nova cédula será mais compacta, com material durável e QR Code para validação imediata. Ainda estará disponível em versão digital, logo após a homologação do CRMV.
Para receber a nova cédula, os médicos-veterinários e zootecnistas deverão atualizar os dados profissionais, cujo recadastramento estará disponível a partir de 1º de janeiro.
O documento tem fé pública, atende aos padrões de segurança e autenticidade e é necessário para o exercício legal das profissões. A inovação marca os 55 Anos do Sistema CFMV/CRMVs.
CNP
A abertura do evento contou com a apresentação do grupo de Cordas da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). “É um marco ser anfitrião de um evento tão importante para unificar e compartilhar as experiências e trabalhos desenvolvido entre os conselhos, bem como discutir o papel da Medicina Veterinária e Zootecnia na sociedade”, agradeceu o médico-veterinário, Roberto Renato da Silva, presidente CRMV-MT.
Os presidentes foram apresentados à proposta de novo modelo de CNP, orientada a aprimorar dinâmicas e metodologias focadas em resultados e entregas com valor e impacto direto à sociedade e aos profissionais.
No contexto da política de gestão de riscos, assim como no ano passado, os presidentes aprovaram o calendário de auditorias do conselho federal nos regionais em 2023:
Fevereiro/2023: Amapá
Março/2023: Maranhão
Abril/2023: Espírito Santo
Maio/2023: Sergipe
Junho/2023: Mato Grosso do Sul
Julho/2023: Amazonas
Agosto/2023: Rondônia
Setembro/2023: Rio Grande do Norte
Outubro/2023: Pernambuco
Novembro/2023: Paraná
Pela primeira vez, participaram da CNP os presidentes recém-eleitos dos CRMVs do Amazonas, Ednaldo Souza; e de Roraima, Fábio de Souza; bem como a reeleita para o segundo mandato no Tocantins, Márcia de Fonseca.
A CNP contou com a participação dos líderes dos demais regionais. A próxima câmara será em março, no Mato Grosso do Sul. “Serão todos muito bem recebidos em Bonito”, convidou Thiago Fraga, presidente do CRMV-MS.
Participaram como convidados, a presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT), Emanuele Gonçalina de Almeida, e o secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso, César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa.
Tomou posse, nesta quinta-feira (03/11/22), a nova Diretoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima (CRMV-RR), para o triênio 2022/2025. A solenidade de posse ocorreu na Sede da Autarquia. Com a ação, foram empossados o novo Presidente da Instituição, Dr. Fábio Silva de Souza; Vice-Presidente – Dr. Diego da Costa Souza; Secretária-Geral – Dra. Érika Carla Ribeiro Aragão e Tesoureira – Dra. Maíra Barros Escobar.
O atual Presidente do CRMV-RR, Dr. José Ricardo Soares da Silva saudou os presentes e agradeceu a colaboração de todos e reafirmou sua certeza de que a nova Diretoria conduzirá o CRMV-RR com excelência e competência. “Estamos felizes de entregar a casa em ordem e com ótimos projetos em andamento e desejamos para a nova gestão tudo de melhor e que os planos sejam alcançados”, afirmou.
Os novos Diretores tem como desafios continuar a fortalecer as profissões dentro da Saúde Única, a valorização profissional e ampliação da inserção do conhecimento de atuação de Médicos-Veterinários e Zootecnistas.
“Esse cargo representa uma responsabilidade muito grande e assumimos acreditando que podemos fazer muito. Tenho plena certeza de que cada um de nós vai dar o melhor para construir o reconhecimento das profissões”, declarou o novo Presidente do CRMV-RR, Fábio Silva de Souza.
Para o Vice-Presidente um dos objetivos é trabalhar para uma gestão participativa e trazer novas políticas. “Agradeço imensamente os 132 votos dos profissionais e queremos um bom convívio para fortalecer e defender as duas classes perante os governos Estaduais, Municipais e Federal”, revelou Diego Souza.
A Médica-Veterinária, Érika Aragão empossada como Secretária-Geral agradece a todos que votaram na nova chapa e garante que trabalharão com maestria. “Sei que o cargo que assumo hoje é de grande relevância, por isso, quero atender da melhor maneira possível e peço a todos os profissionais que venham conhecer a Casa que também é de vocês, pois estaremos sempre a disposição para trabalharmos em União para as duas classes”, concluiu.
De acordo com a Resolução 958/10 artigo 62 §2 a diretoria eleita para o triênio 2019-2022 deve ser empossada pelo atual Presidente 30 dias antes do término do mandato.