Cancelamento/Suspensão precisa conversar com seu Regional, verificar se há débitos Pendentes de anos anteriores do período e procurar quitar o mais breve possível.
Se for motivo de Isenção, precisa conversar com seu Regional, verificar se há débitos Pendentes de anos anteriores do período correto de se aposentar e procurar quitar o mais breve. No site tem sobre a isenção.
Parágrafo único. No caso de óbito do profissional, a anuidade é devida somente até a data de seu falecimento, comprovado somente através de Certidão de Óbito ou cópia devidamente autenticada por cartório ou por servidor do CRMV, permanecendo os demais débitos, se existentes, até esta data.
PAGAMENTO
Até 31 de janeiro – 1/12 do valor da anuidade;
Até 28 de fevereiro – 2/12 do valor da anuidade;
Até 31 de março – 3/12 do valor da anuidade;
Até 30 de abril – 4/12 do valor da anuidade
Até 31 de maio – 5/12 do valor da anuidade
A partir de primeiro de junho a anuidade é devida integralmente.