Documentos necessários para cancelamento de empresa:
“Qualquer pessoa jurídica registrada poderá requerer o seu cancelamento perante o CRMV de sua jurisdição, seguindo os seguintes requisitos.” (Lei Federal 5.550/1968 e Resolução CFMV 1041/2013 – Art. 35º)
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Requerimento solicitando o Cancelamento de Pessoa Jurídica (Clique aqui);
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Comprovar a baixa de suas atividades perante a Junta Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal;
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Comprovar se for excluída do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia.
Documentos necessários para cancelamento de consultório:
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Requerimento solicitando o Cancelamento de Consultório ;
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Comprovação de baixa do alvará na prefeitura.
Pagamento
A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer a suspensão ou o cancelamento, sendo devidos os seguintes valores:
até 31 de janeiro serão devido 1/12 avos do valor da anuidade;
até 29 de fevereiro serão devido 2/12 avos do valor da anuidade;
até 29 de março serão devido 3/12 avos do valor da anuidade;
até 30 de abril serão devido 4/12 avos do valor da anuidade;
A partir de 31 de maio a anuidade é devida integralmente.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-RR pelo WhatsApp e Ligação: (95) 98115- 4525 ou e-mail: crmvrr@crmvrr.org.br