“Para o exercício profissional em outro Estado por prazo superior a 90 dias, ou caracterizada a periodicidade de sua atuação, deverá o profissional requerer a inscrição secundária no Conselho onde exercerá as suas atividades profissionais, apresentando no ato a sua cédula de identidade profissional, para expedição da cédula de identidade secundária.” (Lei Federal 5.517/1968 e Resolução CFMV 1475/2022)
OBSERVAÇÃO:
RESOLUÇÃO IMPORTANTE PARA LER:
Atenção: A Cédula de Identidade Profissional será entregue mediante participação em Solenidade, conforme a Resolução 926 de 13 de novembro de 2009. Os profissionais receberão a convocação por e-mail, informando local e data.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-RR pelo