Portaria Nº 035, de 05 de Agosto de 2020.
5 de agosto de 2020
Portaria Nº 035, de 05 de Agosto de 2020.
CONSTITUIR A COMISSÃO REGIONAL DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA E FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA (CRRTF/CRMV/RR).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA – CRMV/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas em seu Artigo 11, alínea “j” da Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992.
CONSIDERANDO, a prerrogativa do Presidente de constituir comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse da Autarquia;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover a mais ampla discussão sobre temas de Responsabilidade Técnica e Fiscalização do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução CFMV Nº 487, de 18 de abril de 1986.
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR, a Comissão Regional de Responsabilidade Técnica e Fiscalização do CRMV/RR, com o objetivo de assessorar o Presidente, nos assuntos referentes à Responsabilidade Técnica e Fiscalização.
Art. 2º DESIGNAR o Méd. Vet. Thiago Pimentel Corrêa, CRMV/RR Nº 0200 VP; Méd. Vet. Amanda Fonseca Meneghin, CRMV/RR Nº 0339 VP; Méd. Vet. Allan Cesar Costa Amabile, CRMV/RR Nº 0191 VP; Zoot. Iury Andrade Gomes Ribeiro, CRMV/RR Nº 0062 ZP; Zoot. Bruna Rufino dos Santos CRMV/RR Nº 0051 ZP, sob a presidência do primeiro e sendo secretária a segunda, para comporem a presente Comissão.
Art. 3º Competirá à Comissão Regional de Responsabilidade Técnica e Fiscalização (CRRTF):
- Propor a realização e organizar reuniões, encontros, cursos, seminários e simpósios que envolvam as classes médica veterinária e zootécnica, bem como outros segmentos relacionados.
- Analisar, sugerir, articular e propor políticas sobre a Responsabilidade Técnica e Fiscalização que envolva a Medicina Veterinária, a Zootecnia e segmentos afins;
- Revisar e propor a atualização e harmonização da legislação;
- Proferir parecer conclusivo quanto aos assuntos que lhe forem submetidos, apresentando posicionamento técnico, bem como, analisar as demandas e necessidades do CRMV/RR;
- Organizar eventos e seminários de Responsabilidade Técnica e Fiscalização promovidos pelo CRMV/RR;
- Divulgar o trabalho do Médico Veterinário e Zootecnista na área correlata, inclusive apresentando os trabalhos nas plenárias ordinárias do CRMV/RR, ou quando julgar necessário;
- Participar de eventos da área para os quais for designada; e
- Desempenhar outras atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente do CRMV/RR.
Art. 4º A Comissão será dirigida pelo (a) Presidente, que terá como auxiliar um (a) secretário (a).
Parágrafo único. O (A) Presidente da Comissão será substituído (a), em suas faltas justificadas ou impedimentos, pelo (a) respectivo (a) secretário (a).
Art. 5º Estabelecer em uma vez por mês o calendário de reuniões da presente comissão, de preferência não coincidindo com as plenárias ordinárias do CRMV/RR.
Art. 6º A Comissão reunir-se-á na sede do CRMV/RR ou em locais determinados pelo (a) Presidente da Comissão.
Art. 7º A Comissão se extinguirá no período de 03 (três) anos da data de sua constituição, ou a critério da Presidência do CRMV/RR, quando for o caso.
Art. 8º Dê-se ciência aos interessados. Cumpra-se.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura.
José Ricardo Soares da Silva
Médico Veterinário CRMV/RR Nº 0100
Presidente