Para fixação dos honorários, o médico veterinário e zootecnista devem observar o previsto nos códigos de ética das profissões, de modo a, um só tempo, impedir à desvalorização dos serviços profissionais e garantir a justa a devida contraprestação pecuniária pelo serviço técnico – especializado prestado. O Profissional que executar qualquer atividade não compreendida na responsabilidade técnica deve cobrar separadamente os respectivos honorários complementares.
Caso queira adotar como parâmetro, o piso salarial do médico veterinário (Lei 4950-A), segue abaixo valorização de acordo com a carga horária estabelecida.
⇒Tabela de honorários mínimos mensais para atividade de Responsabilidade Técnica
Salientamos que o parâmetro mencionado é orientativo.
Indicamos que leiam a Resolução 1562, de 16 de outubro de 2023 – atualizada e regulamentação de responsabilidade técnica no âmbito do Sistema CFMV/CRMV’s.
Méd. Vet. Fábio Silva de Souza – Presidente CRMV/RR