Por que o Médico-Veterinário é insubstituível na indústria de carnes
26 de fevereiro de 2021
A pandemia de Covid-19 mostrou a necessidade mundial de procedimentos ainda mais rigorosos de fiscalização higiênico-sanitários dos alimentos de origem animal. Diante desse panorama, reitera-se a posição do Sistema CFMV/CRMVs quanto à necessidade imprescindível da atuação exclusiva do médico-veterinário como responsável técnico-sanitário da indústria de alimentos para garantir aos cidadãos brasileiros alimentos saudáveis e livres de toda e qualquer contaminação, seja física, química e, principalmente, biológica.
As ações precursoras da Vigilância Sanitária brasileira remontam ao ano de 1808. A chegada da família real em terras brasileiras iniciou a preocupação com vetores transmissores de doenças, até chegar aos cuidados sanitários com alimentos que temos hoje. Por isso, já sabemos que modificar as estruturas técnica e legal de produção de alimentos – com o intuito de criar reserva de mercado para profissões sem as qualificações adequadas para responder tecnicamente pela sanidade de produtos de origem animal – vai resultar em problemas sanitários que podem ocasionar a morte de pessoas que julgavam estar protegidas pelo Estado.
Responder sanitariamente pela qualidade da carne na indústria de manipulação de produtos de origem animal, mesmo esta tendo sido inspecionada oficialmente em sua origem, não se resume a entender aspectos físico-químicos, como alterações de pH, de consumo de glicogênio muscular, em que há produção de ácido lático a partir da glicólise, por exemplo. Para compreender toda essa questão, precisamos enfatizar que somente as boas práticas de fabricação não garantem um produto com qualidade sanitária. Existem, por exemplo, alterações cadavéricas, produção de toxinas e de fatores de crescimento tumoral que só são reconhecidos pelo profissional médico-veterinário.
Assim, para que se possa oferecer carne de qualidade, e não cadáver animal para consumo humano, existe um processo complexo de conversão do músculo em carne, o qual envolve ações para além das alterações no metabolismo celular e na estrutura proteica. Mesmo uma carcaça devidamente inspecionada pode conter pequenos nódulos internos detectáveis apenas na hora do corte e processamento cárneo. Isso não ocorre por falha na inspeção, mas porque ela não pode ser minuciosamente fracionada durante o processo de abate. O fato é que esses pequenos nódulos liberam fatores de crescimento tumorais de poder carcinogênico que não podem ser desnaturados no processo de inativação pelo calor. Só o médico-veterinário tem o conhecimento técnico para reconhecer as características anatomopatológicas de uma estrutura nodular, como a especificada, e assim condenar ou não a peça cárnea. O resultado dessa ação é mitigar o risco à sociedade, oferecendo um produto de qualidade que não causará danos à saúde dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.
O rigor mortis, a queda do pH, a glicólise e esgotamento das reservas de Adenosina trifosfato (ATP) representam também situações de vacâncias periciais no post-mortem. Em especial, quando se faz a abertura e inspeção sistemática de órgãos, cavidades e sistemas de animais saudáveis, o simples contato de carcaças com bactérias saprófitas da flora intestinal desses animais, por exemplo, pode carrear toxinas bacterianas que igualmente não são inativadas pelo calor. Se o responsável técnico-sanitário não souber identificar essas situações, pode haver um processo inflamatório no consumidor que ingerir esse produto de origem animal, podendo gerar como uma das consequências clínicas a paralisação de suas artérias, deixando-as enrijecidas e incapazes de conduzir o sangue pelo corpo, levando à morte por choque hipovolêmico ou por choque anafilático.
Deixar de exigir a presença de um responsável técnico médico-veterinário para controlar produtos cárneos nas indústrias poderá causar graves problemas sanitários na população, os quais são capazes de se tornar epidêmicos. Reiteramos que a carne saudável, rica em proteínas e imune de contaminação pelo tratamento adequado dos animais e pelo eficaz controle higiênico-sanitário em todas as etapas de sua produção cumpre seu papel de nutrir e garante a preservação da saúde da população.
O trabalho técnico-pericial do médico-veterinário dentro da indústria de carne vai além de cumprir as etapas tabuladas de boas práticas de higiene de fabricação. Só o médico-veterinário é capaz de identificar processos patológicos que podem resultar em problemas sanitários sérios de ordem local, nacional ou pandêmica.
A missão do CFMV e dos CRMVs é continuar defendendo a sociedade e exigir que animais e produtos alimentares de origem animal só sejam comercializados após a análise técnico-sanitária de um médico-veterinário.
Ana Elisa Almeida, CRMV-BA nº 1130 – Vice-presidente do CFMV;
Wirton Peixoto Costa, CRMV-RN nº 0309 – Conselheiro federal suplente;
Gerard Vicente Dantas de Medeiros, CRMV-RN nº 0324 – Conselheiro efetivo do CRMV-RN.