“O profissional que tiver sua carteira de identidade profissional inutilizada, extraviada, furtada ou roubada poderá requerer a 2ª via, devendo ser juntados certidão de registro da ocorrência policial e o comprovante de pagamento da taxa de emissão de 2ª via.” (Resolução CFMV 1041/2013, art.20)
Carteira profissional e na ausência deste, apresentar certidão de registro de ocorrência policial;
Carteira de identidade;
2 foto no tamanho 2 x 2, recente;
Comprovante de endereço atualizado.
Todos os documentos solicitados (exceto o diploma, que deve ser o original) devem ser apresentados em cópia simples, juntamente com os originais para serem conferidos e autenticados pelo CRMV-RR. Também podem ser entregues cópias autenticadas em cartório.
Atenção: A Cédula de Identidade Profissional será entregue mediante participação em Solenidade, conforme a Resolução 926 de 13 de novembro de 2009. Os profissionais receberão a convocação por e-mail, informando local e data.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida através de contato com o CRMV-RR