Bem-vindo a Ouvidoria-Geral do CRMV/RR
O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) é um dos canais de acesso ao CRMV-RR e está disponível para atendimento ao cidadão de forma presencial, por meio de telefone, correspondência ou e-mail.
Qualquer interessado (pessoa física ou jurídica) pode fazer um pedido de informação para o e-mail: fiscalizacao@crmvrr.org.br
Não há necessidade de justificar, sendo necessário apenas apresentar a informação desejada de forma clara e específica.
Como requerer
O pedido de acesso à informação pode ser requerido por carta ou e-mail.
Caso seja de interesse enviar documento escrito (carta, e-mail ao CRMV-RR), solicitamos a gentileza de informar sempre os dados abaixo para maior facilidade de classificar e responder com agilidade.
– CARTA
Destinatário: CRMV-RR/OUVIDORIA
Endereço: Rua Adolfo Brasil, Nº 370 – Bairro: São Francisco – Boa Vista – RR – CEP: 69305-020
Horário de Expediente: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h
WhatsApp e Ligação: (95) 98115-4525
Enviar a solicitação para crmvrr@crmvrr.org.br
Neste caso, o requerente deve fornecer corretamente o endereço eletrônico para recebimento de mensagens ou da informação solicitada;
O solicitante deve ficar atento a todas as caixas/pastas de seu correio eletrônico, inclusive spam ou lixo eletrônico
1. Tipo de assunto: (Denúncia, reclamação, sugestão, etc)
2. País *: Cidade *: UF *:
3. Classificação *: (Médico Veterinário, Zootecnista, sociedade, pessoa jurídica, anônimo)
4. Assunto*: (ART, Residência, etc)
5. Mensagem*:
Em qualquer um dos casos, para facilitar a classificação e agilizar a resposta, o PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO DEVERÁ CONTER:
-
nome completo do requerente;
-
classificação: Médico-Veterinário, Zootecnista, Sociedade, Pessoa Jurídica, Anônimo;
-
número de documento de identificação válido;
-
tipo de manifestação: denúncia, reclamação, sugestão, elogio, solicitação, etc.
-
assunto: ART, residência, inscrição, etc.
-
mensagem: especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Prazo
O pedido de acesso à informação deverá ser atendido de imediato quando a informação já estiver disponível.
Observação:Não sendo possível conceder o acesso imediato, o atendimento será em prazo não superior a 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.
Público-Alvo
Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, Médicos-Veterinários, Zootecnistas e Sociedade em Geral.
Embasamento legal
–Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011